- 1 -Entende-se por período de funcionamento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do Politécnico de Lisboa, podem exercer a sua atividade.
- 2 -Consoante as características de cada uma das unidades orgânicas ou serviços do Politécnico de Lisboa, podem ser estabelecidos horários de funcionamento específicos, os quais devem ser aprovados pelo Presidente do Politécnico de Lisboa ou por quem tenha competência própria ou delegada.
Artigo 2.º — Período normal de funcionamento
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026