- 1 -Entende-se por período de atendimento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -Os horários de atendimento são estabelecidos consoante as características de cada serviço, os quais deverão ser aprovados, pelo Presidente do Politécnico de Lisboa ou por quem tenha competência própria ou delegada.
- 3 -Os horários de atendimento são publicados no site do Politécnico de Lisboa ou, consoante o caso, da respetiva unidade orgânica e afixados em local próprio e de forma bem visível aos utentes.
- 4 -Os serviços do Politécnico de Lisboa colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados para o registo eletrónico de pedidos ou requerimentos que se destinem a ser acompanhados e respondidos pelos respetivos serviços.
- 5 -Em situações especiais, sempre que o interesse público o justifique, poderão ser estabelecidos períodos excecionais de atendimento.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026