- 1 -O pessoal tem direito a desligar.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pessoal e respetivos superiores hierárquicos têm o dever de se abster de contactar o pessoal fora do seu horário de trabalho, ressalvadas as situações de força maior.
Artigo 22.º — Dever de abstenção de contacto
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026