Quaisquer reuniões de trabalho, presenciais ou à distância, ou demais tarefas que impliquem a articulação entre o pessoal e entre estes e os seus superiores hierárquicos e que tenham de ser realizadas em prazo determinado devem decorrer, em regra, dentro do seu horário de trabalho e, ressalvadas as situações de força maior, ser agendadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Artigo 23.º — Reuniões
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