O incumprimento das disposições constantes deste Regulamento, por causa imputável ao(à) trabalhador(a), constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 24.º — Incumprimento do disposto no Regulamento
Vigente desde: 21/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026