O pessoal dirigente, de chefia e/ou coordenador é responsável pela observância das presentes normas e procedimentos por parte dos(as) trabalhadores(as) sob a sua dependência hierárquica, incumbindo-lhe zelar pelo seu cumprimento.
Artigo 25.º — Observância das presentes normas e procedimentos
Vigente desde: 21/07/2026
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