A Coordenação do ciclo de estudos pode ser apoiada, a título consultivo, por uma Comissão de Acompanhamento composta por estudantes, docentes e, eventualmente, membros externos designados pelo Conselho Científico, provenientes do meio profissional em que se inserem as saídas profissionais do curso.
Artigo 27.º-B — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026