- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se, internamente, de acordo com o modelo de estrutura Hierarquizada.
- 2 -A organização dos serviços municipais encontra-se representada no organograma constante do artigo 33.º e é constituída por:
- a)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços) - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, sendo lideradas, no caso das Divisões, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefes de Divisão, e no caso dos Serviços, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefes de Serviço;
- b)Subunidades orgânicas - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva (administrativa e técnica) de aplicação de métodos e de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas, quando determinado pelo Presidente de Câmara, por um coordenador técnico;
- c)Setores e Gabinetes - unidades operacionais, sem número definido, que não concorrem para o número de unidades ou subunidades orgânicas, que não têm nenhuma chefia associada e que respondem diretamente ao Presidente da Câmara, à chefia de Divisão ou de Serviço. Alguns dos Gabinetes são de apoio aos órgãos municipais com funções de natureza técnica e administrativa que, pela sua natureza, a sua constituição e âmbito de atuação, são definidos e enquadrados por legislação específica.
Artigo 7.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018