- 1 -Integram o CGQ-ISA:
- a)O Presidente do ISA ou um membro do Conselho de Gestão em quem este delegue essa competência, que preside;
- b)Um representante do Conselho Científico;
- c)Um representante do Conselho Pedagógico;
- d)O Secretário, caso exista, ou o Diretor de Serviços;
- e)Um representante dos funcionários não docentes e um representante dos docentes e investigadores, a indicar pelos Departamentos;
- f)O responsável pelo Gabinete de Qualidade e Logística, que secretaria;
- g)O Presidente da Associação de Estudantes do ISA ou o aluno em quem este delegue essa competência;
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-ISA elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem, sem direito a voto.
- 3 -Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Presidente do ISA, ouvido o Conselho de Escola.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017