Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior.
- b)Dirigir os serviços da Escola.
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos da Universidade ou delegado pelo Reitor.
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas.
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos da Universidade e órgãos de governo da Escola.
- f)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Técnico-Científico e Consultivo.
- g)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Escola.