- 1 -Os projetos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito da Escola que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e investigação ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de mestre e de doutor podem envolver outras unidades orgânicas de investigação, internas ou externas à Universidade, nacionais ou estrangeiras, associadas à área científica respetiva.
Artigo 42.º — Organização dos projetos de ensino
Vigente desde: 11/10/2019
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