- 1 -Os membros dos vários corpos dos órgãos de governo colegiais da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares, observando o sistema de representação proporcional e o método de Hondt.
- 2 -Os membros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
- 3 -A renúncia ao mandato dos membros eleitos é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada ao presidente do órgão.
- 4 -Em caso de renúncia ou perda de mandato de um dos membros eleitos sucede-lhe o seguinte na lista candidata, até esgotar todos os membros da lista, caso em que deverá proceder-se a nova eleição para o respetivo corpo de membros.
Artigo 3.º — Disposições gerais sobre órgãos de governo colegiais
Vigente desde: 21/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2026