Cada voluntário que efetuar um mínimo de 120 horas de trabalho voluntário até três anos letivos consecutivos, terá reconhecimento do seu trabalho através da emissão de um Diploma de Menção de Cidadania, que será atribuído em cerimónia pública.
Artigo 15.º — Menção de Cidadania
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023