- 1 -As unidades de I&D da Faculdade são regidas por regulamento homologado pelo diretor, sob proposta da unidade.
- 2 -Estas unidades são coordenadas por um dos seus membros, nomeado pelo Diretor sob proposta da unidade, de acordo com o regulamento referido no número anterior.
Artigo 18.º — Funcionamento de Unidades de I&D
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017