- 1 -Para cada ciclo de estudos é constituída uma estrutura organizada com vista à concretização e à coordenação curricular e pedagógica dos cursos de graduação e pós-graduação conferentes de grau, ministrados pela Faculdade.
- 2 -Os ciclos de estudos estão associados a pelo menos um Departamento, com o qual partilham recursos humanos e materiais.
- 3 -Cada ciclo de estudos integra todos os estudantes inscritos no curso correspondente.
Artigo 20.º — Definição
Vigente desde: 20/10/2017
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