A criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos são da competência do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor, após audição do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Presidentes de Departamento.
Artigo 21.º — Criação, reestruturação e extinção
Vigente desde: 20/10/2017
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