- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento e eleger o seu Presidente;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no artigo 49.º;
- c)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- d)Designar e destituir o Provedor;
- e)Aprovar os Estatutos da Faculdade, bem como as respetivas alterações, nos termos do artigo 94.º;
- f)Apreciar e discutir as questões fundamentais de gestão e organização dos serviços da Faculdade, incluindo propostas de alteração ao regulamento orgânico;
- g)Assegurar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar a criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos;
- b)Decidir sobre a integração de unidades no sistema de I&D da Faculdade;
- c)Reconhecer a relevância da participação da Faculdade nas unidades de I&D associadas;
- d)Aprovar a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
- e)Apreciar as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- f)Apreciar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da Faculdade;
- g)Apreciar a proposta de orçamento;
- h)Decidir constituir, ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos considerados relevantes.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017