- 1 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido do Diretor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Diretor da Faculdade pode participar nas reuniões do Conselho de Escola, a convite do seu Presidente, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão do Conselho de Escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 43.º — Reuniões
Vigente desde: 20/10/2017
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