O Diretor é o órgão de governo e de representação externa da Faculdade.
Artigo 44.º — Função
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017
O Diretor é o órgão de governo e de representação externa da Faculdade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017