- 1 -A direcção do Instituto de Investigação Interdisciplinar é constituída por cinco membros, sendo um deles o presidente do Instituto.
- 2 -A direcção é eleita pelo conselho de investigação mediante apresentação de listas.
- 3 -Compete à direcção a execução das orientações do conselho de investigação e, nomeadamente:
- a)Preparar e submeter à aprovação do conselho de investigação o plano de actividades e o orçamento do Instituto;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de investigação o relatório de actividades e contas;
- c)Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento do Instituto;
- d)Promover actividades coordenadas entre as unidades de investigação segundo as linhas gerais de orientação emanadas do conselho de investigação, no quadro da política definida pelos órgãos de governo da Universidade;
- e)Manter actualizada a informação sobre candidaturas a projectos, bolsas e outras actividades de interesse para as unidades de investigação;
- f)Gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Instituto;
- g)Divulgar as actividades do Instituto junto dos órgãos de governo da Universidade e das faculdades.
Artigo 7.º — Direcção
Vigente desde: 08/05/2004
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Em vigor desde 08/05/2004