- 1 -A realização de uma entrevista, constitui a segunda fase do processo de avaliação e visa a apreciação, discussão e avaliação do currículo escolar e profissional do candidato, permitindo igualmente, apreciar as suas motivações.
- 2 -A definição dos parâmetros de avaliação do candidato na entrevista é da competência do júri.
- 3 -As condições de admissão dos candidatos à entrevista são definidas no regulamento previsto no artigo 19.º
- 4 -A data, local e hora de realização das entrevistas, bem como as pautas com os resultados das mesmas, serão afixados nas instalações da unidade orgânica, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas no sítio da Internet.
- 5 -A entrevista é classificada na escala numérica inteira de 0-20.
Artigo 16.º — Entrevista
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020