As candidaturas realizam-se anualmente.
Artigo 61.º — Periodicidade
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020
As candidaturas realizam-se anualmente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020