- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica aprova o regulamento do concurso especial para titulares de outros cursos superiores.
- 2 -Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:
- a)Composição e forma de nomeação do júri;
- b)Definição dos critérios de avaliação dos candidatos bem como a fixação para cada um deles da respetiva ponderação;
- c)Fórmula de cálculo da classificação final tendo em vista a seriação dos candidatos;
- d)Forma e organização das candidaturas;
- e)Prazos e regras de candidatura;
- 3 -O regulamento será publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 66.º — Regulamento
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020