- 1 -As vagas para cada par estabelecimento/curso, para cada um dos concursos especiais são fixadas anualmente pelo Presidente do IPL, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da unidade orgânica.
- 2 -As vagas serão divulgadas através de edital, afixado nas instalações da unidade orgânica, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado no sítio da internet do estabelecimento de ensino.
- 3 -As vagas fixadas serão comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
Artigo 67.º — Vagas
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020