- 1 -O titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é designado por Chefe de Unidade Municipal e é recrutado dos efetivos dos serviços, entre quem possua competência técnica para o exercício de funções de direção e coordenação e que reúna, cumulativamente, licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica e três anos de experiência profissional em funções.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau coadjuva o titular de cargo de direção intermédia de que depena hierarquicamente se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional com uma missão concretamente definida, para cujo objetivo seja indispensável a existência deste nível de direção.
- 3 -A remuneração a auferir pelo titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.
Artigo 6.º — Cargo de Direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022