Os/As estudantes cujas propinas são pagas pelas respetivas entidades empregadoras, ou outras instituições, devem, anualmente no ato de matrícula ou inscrição em SIIUE, anexar ao pedido deste regime a declaração de compromisso da entidade pagadora que certifique que se obriga a realizar o pagamento de propina, identificando o valor da mesma e os dados para emissão da faturação (NIF e morada).
- a)Até liquidação da(s) fatura(s), os/as estudantes com este regime não poderão requerer diploma de conclusão de grau.
- b)No caso de não pagamento por parte da entidade pagadora, o/a estudante é considerado devedor/a de propinas.