Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários das associações com sede no município de Sesimbra
As associações, legalmente constituídas, com sede no município de Sesimbra, que desenvolvam atividades de solidariedade social, recreativas, culturais, ambientais, proteção animal e desportivas, não abrangidas pelos benefícios previstos no artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e a quem não tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, beneficiam de isenção do imposto municipal sobre imóveis, quanto aos prédios ou parte de prédios que se destinem diretamente à realização dos seus fins estatutários.