Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para aquisição de prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários das associações com sede no município de Sesimbra
As aquisições onerosas de prédios realizadas pelas entidades referidas no artigo anterior, nas condições aí previstas, ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, devendo ser apresentado documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa dos bens, da qual conste expressamente o destino destes.