- 1 -A competência disciplinar para aplicação das sanções ou concessão de recompensas pertence às entidades hierarquicamente competentes, de harmonia com os quadros anexos ao presente regulamento.
- 2 -A competência dos superiores hierárquicos abrange sempre a dos respetivos subordinados, no quadro da cadeia hierárquica.
Artigo 19.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 29/07/2022
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