- 1 -A situação de faltas por doença não prejudica a aplicação e o cumprimento das sanções disciplinares aplicadas.
- 2 -Sem prejuízo dos efeitos imediatos e acessórios das sanções previstas no presente regulamento, as condutas censuradas são consideradas, de acordo com a sua gravidade, na ponderação da avaliação do corpo de alunos.
Artigo 27.º — Outras situações
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022