- 1 -A sanção de repreensão escolar consiste no reparo pessoal pela infração praticada, feito na forma escrita e comunicada ao aluno infrator, em privado, especificando que sofre um reparo por ter praticado ato que constitui infração aos seus deveres e obrigações.
- 2 -A multa até 30 dias consiste no pagamento de uma quantia certa, correspondendo cada dia de multa a um-trinta avos da remuneração base mensal do aluno infrator à data do despacho condenatório, não podendo o desconto mensal exceder um terço daquela remuneração.
- 3 -A suspensão consiste no afastamento completo do aluno do ISCPSI durante o cumprimento da sanção.
- 4 -A suspensão não compreende os momentos formais de avaliação, salvo se houver fundadas razões para crer que, da permanência do aluno no ISCPSI, resulta perigo para a vida ou para a ofensa à integridade física grave, do próprio ou de terceiro.
Artigo 28.º — Sanções escolares disciplinares
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022