A multa é aplicável em situações de infração grave, acentuado desinteresse pelo cumprimento de deveres escolares ou de factos que afetem a dignidade e o prestígio pessoal, da função docente, da função policial ou da instituição.
Artigo 30.º — Multa até 30 dias
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022