- 1 -A Comissão de Análise de Candidaturas é nomeada pelo Diretor de Doutoramento, entre os membros da Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -A esta Comissão compete a definição dos critérios de seleção e seriação, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, procedendo à seleção e seriação dos/as candidatos/as ao doutoramento.
Artigo 10.º — Comissão de Análise de Candidaturas
Vigente desde: 06/08/2025
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