- 1 -A orientação realiza-se através de encontros regulares entre o orientador e o/a estudante, assim como da preparação e revisão dos trabalhos realizados pelo/a estudante, sendo requisito que este/a tenha a sua inscrição no doutoramento devidamente regularizada.
- 2 -Os encontros referidos no número anterior podem decorrer presencialmente ou através de outras formas de comunicação à distância.
- 3 -As atividades de orientação devem garantir o cumprimento do tempo de orientação para o efeito previsto nos regulamentos específicos do doutoramento, bem como nos regulamentos do Iscte sobre a distribuição e avaliação do serviço docente.
Artigo 18.º — Normas da orientação
Vigente desde: 06/08/2025
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