- 1 -O Projeto de Doutoramento deve ser submetido pelo/a estudante no sistema de gestão académica, até à data-limite de submissão do projeto, fixada anualmente no calendário académico do Iscte, ou até à data-limite de submissão definida anualmente pelo Diretor de Doutoramento.
- 2 -A sessão pública de avaliação do Projeto de Doutoramento é realizada no prazo máximo de 45 dias úteis, após a data-limite de submissão do projeto, fixada anualmente pelo Iscte.
- 3 -A data deverá ser devidamente publicada pelos serviços competentes e comunicada ao/a estudante com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
- 4 -A sessão pública de avaliação tem uma duração máxima de 60 minutos, incluindo uma apresentação do projeto por parte do/a estudante e a intervenção do painel de avaliação.
- 5 -Ao/a estudante é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos elementos do painel de avaliação.
- 6 -Terminada a sessão pública, o painel decide sobre a aprovação ou a não aprovação do Projeto de Doutoramento.
- 7 -Da sessão pública é lavrada ata assinada por todos os membros do painel, com a respetiva fundamentação.
Artigo 21.º — Submissão e sessão pública de avaliação do Projeto de Doutoramento
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025