No prazo de 60 dias após a entrada em vigor das presentes normas regulamentares gerais, os Diretores de Doutoramento, ouvidas as Comissões Científicas dos Doutoramentos, devem propor ao Conselho Científico, para aprovação, as normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
Artigo 45.º — Adequação
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025