- 1 -Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe forem designadas e aí permanecer continuadamente, não podendo ausentar-se salvo nos termos e pelo tempo autorizado pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta de acordo com a lei aplicável.
- 2 -Compete ao respetivo superior hierárquico proceder ao controlo efetivo de assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.
Artigo 18.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 29/07/2022
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