Homologado o resultado do concurso, o Presidente da ESEL profere decisão final sobre a contratação.
Artigo 23.º — Autorização de contratação
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021
Homologado o resultado do concurso, o Presidente da ESEL profere decisão final sobre a contratação.
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