- 1 -Aos membros do júri são aplicadas as garantias de imparcialidade dos artigos 69.º a 76.º do CPA, com as especificidades dos números seguintes.
- 2 -A suspeição ou os impedimentos devem ser deduzidos em requerimento dirigido ao Presidente da ESEL, com a respetiva fundamentação.
- 3 -Compete ao Presidente da ESEL a decisão da procedência ou improcedência dos impedimentos ou suspeições, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 9.º — Garantias de Imparcialidade
Vigente desde: 23/09/2021
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