- 1 -As vagas que ocorram no Conselho da Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico, por vacatura, renúncia ou perda de mandato, são preenchidas pelos membros que figurem seguidamente na ordenação da eleição para esses órgãos.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respetivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de metade.
- 3 -Os/as novos/as representantes eleitos/as apenas completam os mandatos dos membros substituídos.
Artigo 46.º — Substituições
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2021