- 1 -Para assegurar a boa execução do presente protocolo, as partes denominam o órgão previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto, por comissão de articulação interinstitucional (CAI).
- 2 -A CAI é nomeada por despacho conjunto dos Ministros da Educação, Ciência e Inovação e da Saúde.
- 3 -Integram a CAI:
- a)O presidente do conselho de administração da ULS São João;
- b)O diretor da FMUP;
- c)O presidente do conselho científico da FMUP ou vice-presidente do conselho científico, em caso de coincidência do cargo de diretor da FMUP;
- d)O(s) diretor(es) clínico(s) do conselho de administração da ULS São João;
- e)O vogal não executivo previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto, quando exista.
Artigo 10.º — Nomeação e composição da Comissão de articulação interinstitucional
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025