As lacunas e omissões no âmbito de reorganização dos serviços serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO III
Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Celorico de Basto
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto que veio proceder à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de abril, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, permite no seu artigo 9.º o provimento de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, estabelecendo no n.º 3, do artigo 4.º que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Em face deste regime legal e considerando que na estrutura orgânica do município está prevista uma unidade orgânica coordenada por dirigentes de 3.º grau, é aprovado o presente Regulamento.