No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de uma nova unidade flexível de 3.º grau, no âmbito do modelo de estrutura orgânica aprovado, por deliberação de 3 de dezembro de 2012.
Artigo 2.º — Número máximo de Unidades Flexíveis de 3.º grau
Vigente desde: 24/01/2019
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