No uso das competências conferidas pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do disposto no artigo 9.º, n.º 2 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Câmara Municipal, são criadas as seguintes Subunidade Orgânicas:
- a)Serviço de Topografia;
- b)Serviço de Associativismo;
- c)ACRA - Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo;
- d)Serviço de Juventude.