- 1 -Compete aos Departamentos da FFUL:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- b)Elaborar anualmente o plano de atividades, em função do orçamento do Departamento e o respetivo relatório de atividades e contas, a submeter à aprovação do Diretor da FFUL.
- c)Garantir o funcionamento das unidades curriculares dos diferentes ciclos de estudos ministrados na FFUL, compreendidas nas respetivas áreas científicas.
- d)Fomentar e desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e difusão cultural nas suas áreas científicas.
- e)Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação e estágios.
- f)Fomentar e desenvolver a atividade de prestação de serviços ao exterior e as atividades de extensão universitária, nomeadamente nos domínios da formação contínua e da promoção da inovação.
- g)Propor ao Diretor da FFUL a celebração de convénios e contratos de prestação de serviços com entidades externas.
- h)Contribuir para o financiamento da FFUL estimulando o desenvolvimento de atividades, no âmbito das suas competências, geradoras de receitas destinadas às atividades do Departamento.
- i)Assegurar a cooperação interdepartamental na FFUL e com outras instituições, no âmbito dos domínios de atuação do Departamento.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024