- 1 -A Comissão Executiva coadjuva o Presidente de Departamento na gestão do Departamento.
- 2 -O Presidente de Departamento designa e exonera livremente os membros da Comissão Executiva.
- 3 -A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente de Departamento, que preside, e por quatro Professores Catedráticos ou Associados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL, com dedicação exclusiva e período experimental concluído.
- 4 -O Presidente de Departamento poderá delegar competências nos elementos da Comissão Executiva.
- 5 -A Comissão Executiva de Departamento cessa funções com a demissão, destituição, renúncia, perda ou fim de mandato do Presidente de Departamento.
Artigo 50.º — Comissão Executiva de Departamento
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024