- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o seu Presidente, podendo este ser parcialmente dispensado da prestação de serviço docente, até ao limite de tempo permitido por lei;
- b)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno e modalidades de organização;
- c)Elaborar e aprovar o procedimento a adotar para a eleição do Diretor, devendo o procedimento em causa prever o modo de suspensão e de destituição daquele nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º e nos termos do n.º 9 do artigo 11.º;
- d)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- e)Aprovar os Estatutos da FFUL, respetivos anexos e suas alterações, nos termos da legislação aplicável e submetê-los para homologação Reitoral;
- f)Aprovar o Regulamento eleitoral para os órgãos de governo da FFUL, ouvido o Diretor da FFUL;
- g)Deliberar sobre a perda de mandato dos Presidentes dos Órgãos de Governo nos termos do n.º 10 e n.º 11 do artigo 20.º, bem como do n.º 10 e n.º 11 do artigo 25.º;
- h)Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, e respetivos estatutos, propostos pelo Diretor, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º e da alínea m) do n.º 3 do artigo 16.º;
- i)Criar, modificar ou extinguir subunidades orgânicas previstas no artigo 44.º e seguintes, por proposta do Diretor ou de membros do Conselho de Escola;
- j)Pronunciar-se quanto à constituição do Conselho Estratégico, sob proposta do Presidente do Conselho de Escola;
- k)Aprovar o Plano Estratégico para o desenvolvimento da FFUL e monitorizar periodicamente a sua implementação;
- l)Sob proposta do Diretor, aprovar as opções estratégicas fundamentais e o plano de ação para o mandato do Diretor nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, tendo como referência o Plano Estratégico para o desenvolvimento da FFUL;
- m)Sob proposta do Diretor, pronunciar-se quanto à nomeação do Administrador da FFUL nos termos do n.º 5 do artigo 17.º;
- n)Aprovar o plano de atividades e o orçamento apresentados pelo Diretor;
- o)Aprovar o relatório anual de atividades e o relatório de contas do ano anterior;
- p)Apreciar e pronunciar-se sobre todas as matérias que considere relevantes para o funcionamento da FFUL, respeitando as competências estatutárias dos diferentes órgãos de governo;
- q)Confirmar a destituição do Presidente de Departamento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024