- 1 -As três universidades parceiras são responsáveis pelo ensino, investigação e direcção de teses no âmbito do Programa. De acordo com os regulamentos decorrentes do Processo de Bolonha, o PDACPDS totaliza 180 créditos (ECTS), incluindo uma componente curricular com 60 créditos (ECTS), denominada, conforme estipulado na alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, curso de doutoramento.
- 2 -O PDACPDS tem uma duração máxima de 6 semestres podendo, com autorização da CC, prolongar-se por mais dois semestres, sujeitos a inscrição, desde que o registo da tese se mantenha válido.
- 3 -O plano de estudos integra:
- a)Um primeiro ano constituído pelas unidades curriculares constantes do anexo. A leccionação das unidades curriculares será da responsabilidade do núcleo de docentes do PDACPDS e de outros docentes e investigadores especialistas nos diversos temas, que são anualmente propostos e aprovados pela CC. Com vista ao enriquecimento do ensino, discussão de métodos, crítica e formato pedagógico deste 3.º ciclo, o corpo docente poderá incluir a colaboração de professores ou investigadores estrangeiros.
- b)Um mínimo de dois anos, e um máximo de três, dedicados à elaboração da tese, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos.
Artigo 9.º — Organização do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 03/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2009