- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponível no website do Município de Cantanhede e entregue no Serviço Municipal de Ação Social, da Câmara Municipal de Cantanhede, instruído com os seguintes documentos *:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão dos progenitores ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com a alínea b) ou c) do artigo 5.º;
- c)Documento de identificação fiscal da criança e dos restantes membros do agregado familiar;
- d)Mod.3 da última Declaração de IRS (sem anexos), do agregado familiar;
- e)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;
- f)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º;
- g)Comprovativo do IBAN;
- h)Comprovativo da alínea b) ou c) do artigo 5.º;
- i)Comprovativos da realização da despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro fiscalmente aceite e que deverá incluir obrigatoriamente o número de contribuinte), devidamente discriminada, nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 11.º, não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
- 2 -No caso de a candidatura não estar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
* Devem ser exibidos documentos originais, os quais após consentimento dos respetivos titulares, serão reproduzidos pelos serviços da Câmara Municipal, conforme disposições legais em vigor.
Artigo 7.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017