- 1 -A nota de candidatura é a classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,5:
Nota de candidatura = (50 % nota do secundário + 20 % PAP + 30 % [(Prova Específica LCP + Prova Específica de E ou HCA)/2]
50 %P1 + 20 % P2 + 30 % [(PE=LCP) + (PE=E) ou (PE=PE) + (PE=HCA)/2]
em que:
P1 -> Nota de fim de curso do estudante, calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200
P2 -> Nota da(s) provas de aptidão, calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200
PE=LCP -> Nota da Prova específica de Língua e Cultura Portuguesa, obrigatória, realizada na ESHTE/outra Instituição do Consórcio, calculada até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200,
PE=E -> Nota da Prova específica de Economia, facultativa, realizada na ESHTE/outra Instituição do Consórcio, calculada até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200,
PE=HCA -> Nota da Prova específica de Economia, facultativa, realizada na ESHTE/outra Instituição do Consórcio, calculada até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
- 2 -A informação sobre as classificações das previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º são enviadas à DGES pelas instituições que as ministram.
- 3 -A informação sobre as classificações das previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º são enviadas à DGES pela ESHTE em prazo a determinar.
- 4 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
Artigo 8.º — Cálculo da nota de candidatura
Vigente desde: 01/10/2020
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